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Câmara do Rio promulga lei que obriga concessionárias a ressarcirem consumidores por falta de água e luz

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Câmara dos Vereadores do Rio promulgou, nesta quinta-feira (05/Mar), a Lei nº 9.283/2026, que obriga concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e energia elétrica a ressarcirem consumidores pelos valores pagos durante períodos em que os serviços ficarem suspensos por tempo indeterminado nas residências.

A nova legislação estabelece que os clientes deverão receber de volta as quantias cobradas nas contas referentes aos períodos em que houve interrupção prolongada do serviço, medida que, segundo os autores do projeto, busca garantir maior equilíbrio na relação entre empresas concessionárias e consumidores.

Relação justa entre quem presta e quem paga pelo serviço

Uma das autoras da lei, a vereadora Rosa Fernandes (PSD) afirma que a manutenção da cobrança por serviços não prestados contraria princípios básicos do direito do consumidor.

“A obrigatoriedade da devolução dos valores pagos durante o período em que o serviço estiver suspenso busca promover justiça e equilíbrio nas relações de consumo”, disse a parlamentar. Segundo ela, a iniciativa responde a uma demanda frequente da população diante de interrupções prolongadas no fornecimento de serviços essenciais.

“O cidadão paga suas contas em dia e tem o direito de receber o serviço funcionando. Quando há suspensão por tempo indeterminado, não é justo que o prejuízo fique apenas com a população. O objetivo da lei é assegurar respeito ao consumidor carioca e estabelecer uma relação mais justa entre quem presta o serviço e quem paga por ele”, afirmou a vereadora que está em seu nono mandato consecutivo. O projeto também é assinado pelo vereador Flavio Pato.

Devolução em até 30 dias

Pela nova regra, sempre que houver interrupção no fornecimento de água ou energia, as concessionárias deverão comunicar formalmente os consumidores, informando o motivo da suspensão e o prazo estimado para o restabelecimento do serviço, quando houver previsão. A lei determina ainda que a devolução dos valores deverá ocorrer em até 30 dias após a normalização do fornecimento ou mediante acordo entre a empresa e o consumidor.

Serviços essenciais

  • Na justificativa da proposta, os autores destacam que água e energia elétrica são serviços essenciais, que impactam diretamente a saúde, a segurança e o bem-estar das famílias. Com a promulgação pela Câmara, a Lei nº 9.283/2026 passa a valer imediatamente no município do Rio e deverá ser observada pelas concessionárias que operam na cidade.

A principal empresa fornecedora de energia no Rio é a Light. No abastecimento de água à população são a Águas do Rio (Aegea Saneamento): Atua em grande parte da capital (124 bairros, incluindo Zona Sul, Centro e parte da Zona Norte); a Iguá Saneamento: Responsável por áreas da Zona Oeste e a Rio+Saneamento (Grupo Águas do Brasil): atua na Zona Oeste e partes da Zona Norte.

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