04/05/2026 22:39

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Policiais e bombeiros com familiares doentes poderão solicitar nova lotação em unidade de trabalho

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (dia 4), em primeira discussão, o Projeto de Lei 562/23, que autoriza o Poder Executivo a conceder nova lotação, mais próxima da residência, a policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e agentes socioeducativos que tenham filhos, cônjuges ou dependentes com doenças que exijam cuidados especiais.

De autoria do deputado Vinicius Cozzolino, a proposta prevê que o benefício seja concedido mediante apresentação de laudo médico fundamentado, com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-10). O documento terá validade de 12 meses, salvo nos casos em que legislação específica determine prazo diferente. A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo.

Segundo o parlamentar, a iniciativa trata de segurança pública, mas, acima de tudo, de humanidade. “Estamos acostumados a ver esses profissionais pela farda, pela autoridade e pela função. Mas por trás da farda existe um pai, uma mãe, um filho que depende de tratamento contínuo, um cônjuge enfrentando uma doença grave. Muitas vezes, esse servidor que dedica a vida a proteger a sociedade enfrenta o drama silencioso de não conseguir estar presente quando sua própria família mais precisa”, afirmou.

O deputado ressaltou que a proposta não cria privilégios, mas estabelece critérios técnicos e responsáveis. “Este projeto não cria privilégio. Cria equilíbrio. Cria sensibilidade. Exige laudo médico, estabelece prazo de validade e depende de regulamentação. É uma medida técnica, criteriosa e humanizada. Um profissional que sabe que seu filho está assistido trabalha com mais foco, mais tranquilidade emocional e mais compromisso. Cuidar da família de quem nos protege também é fortalecer a segurança pública”, declarou Cozzolino.

O projeto ainda será votado em segunda discussão antes de seguir para sanção ou veto do governador.

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