23/10/2025 22:05

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Nova Lei Orgânica da Polícia Civil unifica cargos e moderniza promoções e gratificações no RJ

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar nº 224, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil do Rio de Janeiro. A norma, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/10), busca modernizar a carreira, valorizar servidores e ajustar promoções e gratificações às funções desempenhadas.

“A nova Lei Orgânica da Polícia Civil é um marco na valorização dos nossos profissionais e no fortalecimento institucional da segurança pública fluminense. É uma lei que reconhece o trabalho de quem dedica a vida a proteger o povo do Rio de Janeiro”, afirmou Cláudio Castro.

Entre os objetivos, estão a unificação de cargos e a atualização dos critérios de promoção por merecimento, antiguidade e bravura. O texto também revisa remuneração e gratificações, vinculando pagamento às atribuições e responsabilidades.

A lei incentiva programas de estágio para estudantes de nível superior, em áreas de interesse da Polícia Civil, e estimula a formação de residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas.

Na estrutura, o texto reafirma a classe de Comissário de Polícia como a mais elevada entre os Oficiais de Polícia Civil e define órgãos de direção superior, com foco em hierarquia e gestão.

Em gratificações, a lei institui a Gratificação de Atividade Aérea (GAA), de natureza especial e caráter indenizatório, para pilotos policiais e operadores aerotáticos em missão oficial. Delegados de Polícia que acumularem funções de confiança em duas ou mais unidades terão adicional de compensação orgânica, também indenizatório. Equipes de plantão lotadas em Central de Flagrantes que atendam a área de três ou mais delegacias passam a receber adicional por trabalho em regime de plantão.

Nas promoções, a legislação ajusta procedimentos de antiguidade, merecimento e bravura. Quando o servidor estiver na última classe e não puder ser promovido, o adicional de bravura incidirá uma única vez em 20% sobre o vencimento e demais vantagens previstas em lei.

O texto ainda garante condições adequadas de trabalho para gestantes e lactantes, com escalas compatíveis. E cria o Adicional de Necessidade Especial: policiais civis na ativa que sejam responsáveis legais por pessoa com deficiência física ou intelectual terão 20% do vencimento-base acrescidos a título indenizatório.

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