VOLTA REDONDA
Excelente oportunidade para regularizar a situação fiscal junto ao município de Volta Redonda, com condições diferenciadas e únicas, além de ficar em dia e ajudar nas melhorias da cidade, em áreas como Saúde, Educação, Segurança e Social. Assim o prefeito Antonio Francisco Neto justifica o pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e outros impostos. O Governo Municipal iniciou o programa de adesão ao Refis, nesta segunda-feira, dia 20. Dúvidas sobre o procedimento para adesão ao Refis podem ser tiradas pelo WhatsApp, através do número (24) 99248-3514 ou (24) 99971-7902.
O Refis é realizado por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM). O objetivo é oferecer incentivo fiscal e parcelamento de créditos, tributários e não tributários, para os contribuintes, pessoas física e jurídica, que tenham débitos com o município, inscritos em Dívida Ativa ou não, ajuizados ou não, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Segundo a SMF, a pessoa que optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes terá desconto de 100% nos juros e multas, além da opção de parcelar em até 24 vezes, contando com desconto de 50% em juros e multas.Para aderir ao Refis basta fazer o agendamento pelo site da prefeitura: voltaredonda.rj.gov.br e, na data agendada, o contribuinte será atendido nos guichês localizados no térreo da prefeitura, no bairro Aterrado, de segunda a sexta-feira, das 12 horas às 17h30min. O atendimento presencial sem agendamento também será feito, por meio de ordem de chegada e retirada de senha.
A subsecretária municipal de Fazenda, Lygia Morelli, explicou que, depois de escolher a forma de pagamento, o contribuinte solicita o ingresso no Refis. “Os pagamentos poderão ser feitos por Pix através do Qr Code no boleto, proporcionando mais facilidade e agilidade para o cidadão”, informou a subsecretária, ressaltando que o Refis 2025 terá o prazo de 30 dias e beneficia contribuintes que desejam regularizar seus débitos, inclusive aqueles que já tenham parcelamentos anteriores, desde que sem os benefícios de outros Refis.
Foto – Arquivo
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