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Rio endurece saidinha de preso: nova lei cria critérios de risco e monitoramento eletrônico




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Claudio Castro na LAAD – Foto: Rafael Campos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro apertou o cerco às saídas temporárias. A Lei 11.000/2025, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17/10), estabelece critérios mais rígidos para concessão do benefício e para o trabalho externo em presídios estaduais.

“É um momento histórico para o Rio de Janeiro. A saída temporária concedida sem critérios coloca a sociedade em risco. Nossa prioridade é garantir a segurança da população”, declarou Cláudio Castro.

A norma determina que os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) sejam verificados conforme a legislação vigente no momento da concessão. Além disso, a decisão — de autorizar ou negar — deve ser fundamentada e considerar:

  • declaração de vínculo com facção criminosa;
  • informações de investigações que indiquem ligação com facção;
  • grau de periculosidade;
  • comportamento durante o cumprimento da pena;
  • histórico disciplinar.

A lei também cria o Programa de Gestão de Risco nas Saídas Temporárias, sob gestão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), com foco em protocolos técnicos e administrativos para monitorar, avaliar e controlar riscos na concessão do benefício.

Entre as diretrizes do programa estão:

  • adoção de avaliação de risco individual dos candidatos;
  • possibilidade de uso de monitoramento eletrônico, conforme orçamento e normas federais;
  • desenvolvimento de sistemas de informação para acompanhar beneficiários;
  • procedimentos preparatórios de reinserção social e redução de riscos durante a saída;
  • cooperação institucional entre o sistema penitenciário, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos;
  • produção e divulgação de relatórios técnicos periódicos para acompanhamento e avaliação da política criminal.
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Redação Diário do RioRedação Diário do Rio


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