Barra Mansa – O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) de Barra Mansa reagiu à decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendeu, de forma provisória, a aplicação do piso nacional do magistério no município. Em nota divulgada nesta sexta-feira (20), o sindicato alegou que a decisão não nega o direito ao piso, mas apenas suspende seus efeitos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a questão em definitivo.
Para o Sepe-BM, a suspensão é equivocada porque a ação que trata do tema é uma ação civil pública, que, segundo o sindicato, não possui efeito suspensivo automático. “Vamos recorrer, porque não há necessidade de esperar o julgamento final do STF para garantir o pagamento do piso como salário base — direito já reconhecido em diversas decisões judiciais”, afirma o texto. A entidade lembra que vários municípios da região já aplicam o piso e reafirma sua confiança na constitucionalidade da medida. “Continuamos lutando pela valorização dos professores”, conclui a nota.
A decisão judicial que motivou a reação do sindicato foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ no último dia 11 e publicada oficialmente na segunda-feira (16). Ela suspende os efeitos de uma sentença de primeira instância que determinava o pagamento do piso nacional aos professores da rede municipal de Barra Mansa.
A medida atende a um pedido do município e interrompe o cumprimento provisório da sentença. Os desembargadores alegaram que a aplicação imediata do piso representaria risco à estabilidade financeira da prefeitura. Segundo o voto, as consequências financeiras têm “considerável repercussão aos cofres municipais” e a suspensão está alinhada à posição adotada pela presidência do Tribunal e pela Procuradoria de Justiça.
A decisão ocorre em meio a um impasse nacional sobre o tema. O Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7516), questionando a forma como o piso tem sido reajustado — por portaria do governo federal, e não por lei aprovada pelo Congresso. Até que o STF se manifeste, estados e municípios têm recorrido à Justiça para contestar ou adiar a aplicação.