30/04/2026 05:28

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Justiça extingue ação de reintegração de posse em terra indígena em Paraty

Paraty – A Justiça Federal acompanhou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) e extinguiu a ação de reintegração de posse de território localizado em Paraty e que está inserido em procedimento de demarcação da Terra Indígena Tekoha Jevy, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O anúncio foi feito pelo MPF nesta segunda-feira (10).
A decisão negou o pedido apresentado por membros da Comunidade Tradicional Caiçara do Rio Pequeno, extinguindo a ação que tramitava na 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.
Os autores da ação alegavam ter sido expulsos de um imóvel no bairro Rio Pequeno, em Paraty. Disseram que a área era ocupada pelas famílias deles há mais de um século, desde a aquisição da terra por seus ascendentes em 1918, e que teriam sido impedidos de retornar ao local por indivíduos que se identificavam como indígenas.
Inicialmente, o pedido liminar de reintegração de posse foi concedido pela Justiça Estadual. No entanto, após manifestações da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) e da Funai informando que a área estava em processo de demarcação como território tradicional indígena, o caso foi remetido à Justiça Federal, devido à conexão com a Ação Civil Pública que trata da demarcação da Terra Indígena Tekoha Jevy.
O MPF apresentou manifestação à Justiça contrária à reintegração de posse, apontando que os autores não identificaram corretamente os ocupantes do imóvel nem delimitaram com precisão a área em disputa, requisitos essenciais para o prosseguimento de uma ação possessória. Além disso, o MPF destacou que o imóvel está dentro dos limites do processo de demarcação conduzido pela Funai, tornando necessária a conclusão do procedimento administrativo antes de qualquer decisão judicial sobre a posse do território. A Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Para o MPF, a decisão reforça a necessidade de observância do devido processo legal em disputas territoriais envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais, impedindo a retirada de ocupantes antes da conclusão do procedimento de demarcação. Além disso, garante maior segurança jurídica ao povo Guarani Mbya, que historicamente ocupa a Terra Indígena Tekoha Jevy e aguarda a regularização fundiária da área.

 

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