06/10/2026 12:04

Volta Redonda adere ao Sinajuve

Foto: Cris Oliveira – Secom/PMVR

Volta Redonda – A Coordenadoria Municipal da Juventude (CoordJuv), aderiu ao Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). O município é o segundo do estado do Rio de Janeiro – e o único do interior – a integrar o sistema; até então, somente a capital fluminense fazia parte do Sinajuve. A participação no sistema nacional coloca Volta Redonda como referência no país na execução de políticas públicas para a juventude.
A coordenadora municipal de Juventude, Larissa Garcez, acrescentou que o Sinajuve promove a articulação e organização da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil para a promoção de políticas públicas de juventude.
“A adesão ao sistema sela o compromisso da Prefeitura de Volta Redonda em continuar desenvolvendo políticas públicas para a juventude”, afirmou, lembrando que a partir de 2025 a Coordenadoria da Juventude passará a ter status de Secretaria.
O secretário nacional de Juventude, Ronald Luiz dos Santos, disse estar muito feliz com a notícia da adesão de um município tão importante e relevante ao Sinajuve.
“Quando um município decide adere ao Sistema Nacional de Juventude, ele reforça o seu compromisso de manter o órgão gestor de juventude ativo e fortalecido, com dotação orçamentária para executar e estimular políticas públicas transversais e com a participação social através da existência do seu conselho. Também passa a compartilhar experiências de boas práticas em políticas para um segmento populacional diverso, que no Brasil compreende 48 milhões de pessoas que têm a responsabilidade de promover o pleno desenvolvimento da nossa sociedade no presente e no futuro”, falou Santos.
O Sinajuve
O Sistema Nacional de Juventude foi instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), regulamentado nos termos do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2019. Entre os objetivos do Sinajuve estão promover a intersetorialidade e a transversalidade das políticas, dos programas e das ações destinadas à população jovem; estimular o intercâmbio de boas práticas, de programas e de ações que promovam os direitos dos jovens previstos no Estatuto da Juventude; integrar as políticas públicas de juventude ao ciclo de planejamento e orçamento públicos anual e plurianual; ampliar a produção de conhecimento sobre a juventude; incentivar a cooperação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal para a observância do Estatuto da Juventude; e estimular e articular a elaboração e a implementação dos planos de juventude dos entes federativos.

 

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